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  • Foto do escritorYan Walter

GABARITO EXTRAOFICIAL - MP/AP

Atualizado: 11 de ago. de 2021

Caríssimos Alunos e Alunas,


Nós, profs. Mário Sérgio, Tiago Cargnin e Yan Walter, decidimos elaborar um gabarito extraoficial da prova de Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Amapá, realizado no domingo, 08 de agosto, pelo CESPE/CEBRASPE.


Os comentários foram bastante objetivos em razão da escassez de tempo, mas são suficientes para uma boa correção da prova. Além disso, pode auxiliar vocês na elaboração de eventuais recursos.


Desde já, colocamo-nos à disposição para dialogar sobre algum gabarito ou resposta. A nossa análise, em razão do tempo, foi bastante sumária, mas fizemos com bastante atenção. Querendo entrar em contato conosco, pode enviar e-mail para info@tecendoatoga.com


Até o final do dia, esperamos concluir a correção. Todavia, já há mais da metade da prova corrigida e comentada neste post.


ATENÇÃO! Está confirmada uma turma do Tecendo Linhas específica para a 2ª Fase do MP/AP! Serão 04 rodadas simulando completamente a prova (01 peça, 01 parecer e 01 questão), com correção individualizada. Tudo no estilo e formato do CESPE/CEBRASPE (profs. Tiago Cargnin e Yan Walter foram aprovados no MP/PI com boas notas na prova discursiva, tudo nos moldes CESPE/CEBRASPE). Serão disponibilizadas pouquíssimas vagas para o curso com correção. Se tiver interesse em entrar na lista de espera para receber as informações do curso assim que for lançado, envie-nos e-mail para tecendolinhas@tecendoatoga.com


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01 – A respeito das normas constitucionais....


COMENTÁRIO: Toda norma constitucional possui eficácia jurídica, ou seja, capacidade para gerar efeitos e as consequências jurídicas que prevê. O que se discute é o grau de eficácia de algumas normas. Afinal, independentemente de regulamentação, toda norma constitucional possui força normativa, é fonte de interpretação e parâmetro para o controle de constitucionalidade (eficácia negativa). O item II trouxe corretamente uma característica das normas de eficácia plena. Já o item III trouxe o conceito de norma contida, e não limitada.


GABARITO: Apenas os itens I e II estão corretos.



02 – Maria tem três propriedades rurais...


A) Embora Maria seja proprietária... ERRADO. A garantia da impenhorabilidade se estende a imóveis contínuos que, juntos, não ultrapassem o limite legalmente considerado para configurar a pequena propriedade rural (STF, ARE 1038507). O erro da questão está em “média propriedade”, e não pequena.


B) Como Maria é proprietária de mais.. CERTO. Art. 184 c/c 185, I e II, da CF/88.


C) Por serem contínuas... ERRADO. Se essa alternativa for dada como correta, cabe recurso. Isso porque não há julgados que afirmem isso. Os julgados trabalhados na questão tratam da impenhorabilidade da pequena propriedade rural por dívidas (art. 5º, XXVI, da CF/88), e não da desapropriação de imóvel improdutivo para fins de reforma agrária. Dessa forma, a conclusão mais segura é pela literalidade dos arts. 184 e 185 da CF/88.


D) Se Maria deixar de pagar... ERRADO. Mesmo com a inadimplência, a propriedade é impenhorável, de acordo com a jurisprudência (REsp 1.913.236/MT). Além disso, a questão, fala em “expropriada”, e não “penhora”.


E) A citada propriedade rural... ERRADO. O pagamento é feito em títulos da dívida agrária (art. 184, caput, da CF/88).


GABARITO: B.



03 – Conforme o Censo Demográfico...


I – É concorrente... ERRADO. É competência legislativa privativa da União. Art. 22, XXIV.

II – As funções institucionais... CORRETO. Art. 129, V, da CF/88.

III – Compete à justiça federal... CORRETO. Art. 109, XI, da CF/88.


GABARITO: Apenas os itens II e III estão corretos.



04 – Com relação ao fenômeno da mutação constitucional...


COMENTÁRIOS: Todos os itens trazem corretamente o conceito de mutação constitucional. Trata-se da mudança informal e espontânea da Constituição, decorrente de fatores sociais, políticos e econômicos. A alteração é feita no sentido interpretativo, e não no texto (item I). O poder constituinte difuso é o poder de fato que serve de fundamento para a mutação constitucional (item II). Acreditamos que o CESPE considerará o item III correto, pois sua utilização também ocorre no controle difuso. Apesar de o instrumento ser válido para o controle concentrado, isso não torna necessariamente a assertiva errada. Se o gabarito provisório vier em sentido contrário, é possível usar essa argumentação como eventual recurso.


GABARITO: Todos os itens estão corretos.



05 – Com base na distinção entre brasileiros...


A) poderá ser extraditado... CERTO. Art. 5º, LI, da CF/88.


B) está impedido de ocupar... ERRADO. O único ministério privativo de brasileiro nato é o da Defesa. Art. 12, §3º, VII, da CF/88.


C) poderá compor o Conselho... ERRADO. Os 6 cidadãos que compõem o Conselho da República são brasileiros natos. Art. 89, VII, da CF/88.


D) não poderá ser extraditado... ERRADO. Art. 5º, LI, da CF/88.


E) não poderá ser proprietário... ERRADO. É possível se estiver naturalizado há mais de 10 anos. Art. 222, caput, da CF/88.


GABARITO: A.



06 – Determinada associação do estado...


A) Se a associação ingressar com ação civil pública... ERRADO. A assertiva reflete a jurisprudência (REsp 1438263/SP). Acreditamos que será considerada errada por conta da expressão “por estar representado”, e não “por estar substituído”. Se for considerada correta pelo gabarito provisório, é passível de anulação.


B) Se a associação ingressar com mandado de segurança coletivo, não será necessária autorização...CORRETO. STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1841604-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/04/2020 (Info 670).


C) Se a associação ingressar com mandado de segurança coletivo, será necessária autorização...ERRADO. Vide comentário da letra B.


D) Independentemente de a associação... ERRADO. A jurisprudência não exige autorização em nenhum dos casos, pois são hipóteses de substituição processual.


E) Caso o estatuto social... ERRADO. É necessária autorização para o ingresso de ações ordinárias, na qualidade de representante processual.


GABARITO: B.



07 – Com base na jurisprudência do STF acerca dos temas relativos a crianças e adolescentes...


I – O ensino domiciliar... ERRADO. O STF não admite o homeschoolling, não por vedação constitucional, mas por ausência de regulamentação legal. (RE 888815/RS).


II – É vedado ao Estado... CERTO. São constitucionais os dispositivos do ECA que proíbem o recolhimento compulsório de crianças e adolescentes, mesmo que estejam perambulando nas ruas (ADI 3446).


III – Compete à justiça... CERTO. Em regra, a competência é da Justiça Estadual. O que atrai a competência da Justiça Federal é a transnacionalidade da conduta, como os crimes de disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente por meio da rede mundial de computadores (RE 628624/MG). Contudo, se a troca do material ocorre, por meios privados de mensagem, em ambiente que não seja de livre acesso, será da Justiça Estadual.


GABARITO: Apenas os itens II e III estão corretos.



08 – À luz do entendimento do STF, assinale a opção correta, referente ao dano civil ambiental.


A) No ordenamento jurídico... ERRADO. A regra, segundo a jurisprudência, é pela imprescritibilidade.


B) Havendo inércia dos entes... ERRADO. Vide comentário da Letra A.


C) A reparação do dano ao meio ambiente... CERTO. Vide comentário da Letra A.


D) A CF dispõe, expressamente,... ERRADO. Trata-se de construção jurisprudencial, não estando expresso no art. 225 da CF/88.


E) A tutela constitucional... ERRADO. Vide comentário da Letra A.


09 – Com relação aos princípios da administração pública....

A) O princípio da impessoalidade... ERRADO. Art. 37, § 1º, da CF/88 e ADI 6522.

B) A moralidade administrativa... ERRADO. Moralidade administrativa tem a ver com o bom trato da coisa pública, de acordo com os ditames da honestidade e ética, o que não necessariamente condiz com a moralidade social.

C) Em observância à autonomia... ERRADO. As normas de direito público são inafastáveis pelos particulares, em razão da indisponibilidade do interesse público. Eventual acordo entre as partes não afasta a aplicação das normas de direito público.

D) Na doutrina... ERRADO. Para a doutrina majoritária, a publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos.

E) O princípio da eficiência... CERTO. A eficiência foi introduzida na CF/88, como princípio norteador da reforma administrativa promovida pela EC 19/98.

GABARITO: E.

10 – Acerca dos atos administrativos...

A) Sempre que o poder público... ERRADO. O direito de petição possui caráter instrumental. Eventual demora na apreciação pode ser levada ao Judiciário, a fim de compelir o administrador a se manifestar, mas não para substituir a função administrativa (STF, RMS 16.424).

B) A usurpação de função... ERRADO. “Usurpação de função” não se confunde com “vício de competência”. Na usurpação de função, o agente não é investido na função pública para prática do ato, inclusive tipificado no art. 328 do Código Penal.

C) A convalidação... ERRADO. A doutrina majoritária sustenta que a convalidação é ato vinculado, de modo que a anulação deve ser medida aplicável nas hipóteses quando não for possível a correção do vício. É possível que a banca adote a interpretação literal do art. 55 da Lei 9.784/99 (“poderão ser convalidados” para entender como a assertiva correta. Contudo, não parece ser o posicionamento doutrinário majoritário, no sentido de ser um “poder-dever”, o que é respaldo nas recentes alterações da LINDB e da nova Lei de Licitações. Se essa assertiva for dada como gabarito, é passível de recurso.

D) A presunção de legitimidade... CERTO. A presunção de legitimidade sustenta que os atos administrativos são presumidos válidos e seus motivos são verdadeiros.

E) Nos atos discricionários... ERRADO. O motivo e o objeto são elementos discricionários.

GABARITO: D.

11 – Acerca da relação dos entes federativos...

A) A instauração de sindicância... ERRADO. A instauração de sindicância e PAD decorre do poder disciplinar. Os poderes administrativos são instrumentos para o exercício do interesse público, o que é indisponível. Portanto, não se trata de ato discricionário.

B) Por serem pessoas... ERRADO. O art. 70 da CF/88 inclui as empresas estatais. Nesse sentido também é a jurisprudência (MS 25.092 e 25.181).

C) Em razão do princípio federativo... ERRADO. Excepcionalmente, a jurisprudência admite a requisição dos bens dos entes federativos, nos casos de estado de defesa e estado de sítio.

OBS: Acreditamos que essa assertiva seja passível de recurso, para considerá-la correta, e, consequentemente, anular a questão. Isso porque, em regra, a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo(ACO 3463 MC-Ref/SP).

D) Em cumprimento aos princípios... ERRADO. Anomeação para cargos comissionados é uma exceção do princípio da motivação dos atos administrativos (livre nomeação e exoneração).

E) A criação de cargo público... CERTO. Tanto a criação quanto a extinção dos cargos públicos só podem ocorrer por lei. Excepcionalmente, o chefe do Executivo pode extinguir cargos públicos que estejam vagos (art. 84, VI, b, da CF/88).

GABARITO: E (com possibilidade de recurso quanto à assertiva C).

12 – Acerca do procedimento de licitação...

A) O servidor público... ERRADO. Art. 10, §1º, II, da Lei 14.133/21.

B) A elaboração do projeto básico... ERRADO. Nas contratações por empreitada integrada, cabe ao licitante a elaboração do projeto básico. Art. 6º, XXXII, da Lei 14.133/21.

C) A regra de que... ERRADO. A fase interna da licitação não é inteiramente sigilosa. Pelo contrário. A regra é pela publicidade dos atos. Art. 13 da Lei 14.133/21.

D) O princípio da segregação... CERTO. Princípio expressamente previsto no Art. 5º c/c 7º, §1º, da Lei 14.133/21.

E) Mesmo nos contratos... ERRADO. É obrigatório. Art. 25, §4º, da Lei 14.133/21.

GABARITO: D.

13 – Acerca dos serviços e obras...

A) Os serviços notariais... ERRADO. São particulares em colaboração com o Estado. Seus empregados são regidos pela CLT e não dependem de concurso público para admissão.

B) Em caso de inadimplemento... CERTO. Art. 6º, §3º, da Lei 8987/95.

C) A prestação de serviço... ERRADO. Em regra, os serviços públicos prestados por concessão, são remunerados por tarifa ou preço público.

D) O princípio democrático... ERRADO. A prestação do serviço público é incumbência do poder público. Art. 175 da CF/88.

E) O prestador de serviços... ERRADO. Art. 6º, §2º, da Lei 8987/95.

GABARITO: B.

14 – Acerca do controle da administração...

A) Em razão do princípio da separação...ERRADO. O art. 70 da CF/88 inclui o Poder Judiciário e Ministério Público.

B) O atributo da administração... ERRADO. A assertiva dá o conceito de autotutela, e não de autoexecutoriedade.

C) A ação popular... ERRADO. A ação popular também é cabível para as lesões à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Art. 5º, LXXIII, da CF/88.

D) O controle externo judicial... CERTO. Elementos vinculados dos atos administrativos podem ser fiscalizados pelo Judiciário, sob o ponto de vista da legalidade.

E) Tanto o controle judicial... ERRADO. O controle legislativo também ocorre quanto ao mérito administrativo, como na fiscalização das contas públicas quanto à economicidade da aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Art. 70 da CF/88.

GABARITO: D.

15 – Com relação ao controle dos atos de improbidade...

I – No entendimento do STF... ERRADO. Apenas o Presidente da República não está sujeito à ação de improbidade (RE 976566).

II – É vedado ao Estado... ERRADO. O elemento subjetivo (dolo ou culpa) é obrigatório para as condenações por improbidade administrativa (AgRgno REsp 1500812/SE).

III – A Lei de Improbidade Administrativa...CERTO. Art. 1º, Parágrafo único da Lei 8;429/92.

IV – Em se tratando de conduta... ERRADO. O erro da questão está em “caso já exista investigação criminal em curso instaurada para sua apuração”. De acordo com o art. 23, II, da Lei 8429/92, o prazo prescricional dos atos de improbidade administrativa cometidos pelos servidores efetivos é regido pelo prazo previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público. Ao menos no âmbito federal (como na grande parte dos demais entes federativos), a prescrição do PAD é regida pela prescrição da lei penal quando o fato também constituir crime (art. 142, § 2º, da Lei 8.112/90). Até 2019, o STJ possuía entendimento de que a prescrição do art. 109 do Código Penal somente se aplicava aos processos administrativos quando havia investigação criminal em curso ou oferecimento da denúncia. Contudo, em 2019, o STJ mudou seu posicionamento para estabelecer a aplicação do prazo prescricional do art. 109 do Código Penal, independentemente da propositura de ação penal ou instauração de inquérito, uma vez que as instâncias administrativas e penais são independentes (MS 20.857/DF).

GABARITO: Questão que merece ser anulada por ausência de assertiva correta.

16 – A respeito da responsabilidade civil do Estado...

A) Segundo o entendimento do STF... ERRADO.Em regra, a responsabilidade por atos omissivos é subjetiva. Contudo, a jurisprudência vem estabelecendo a responsabilidade objetiva, por condutas omissivas que digam respeito a omissões específicas decorrente de um dever de agir expressamente previsto.

B) Segundo o STF e o STJ... ERRADO. A jurisprudência do STF e STJ reconhecem a possibilidade de responsabilidade do Estado pelo suicídio do preso, desde que se comprove que a morte do detento decorreu da omissão do Poder Público em assegurar a integridade moral do preso.Se não, não haverá responsabilização.

C) A tese da reserva do possível... ERRADO. No caso de efetivação de políticas públicas legalmente previstas (dever objetivo de ação), a adoção pela reserva do possível pelos tribunais tem sido ponderada, e não amplamente aceita, como no enunciado.

D) Para a configuração... CERTO. Para a configuração da responsabilidade objetiva, o Art. 37, § 6º, da CF/88 não exige o elemento ilicitude.

E) O poder público... ERRADO. A responsabilidade do Estado é subsidiária em relação a da concessionária.

GABARITO: D.


DIREITO PENAL

17. GABARITO: E – a retratação feita pelo réu acusado do crime de calúnia contra pessoa morta;

De fato, a calúnia admite retração, conforme artigo 143 do Código Penal.

De se notar que é punível a calúnia contra o morto, mas nesse caso as vítimas são os familiares.

Por fim, importa ressaltar que a retratação na calúnia independe de aceitação, como decidiu o STJ na APn 912/RJ.


18. GABARITO: E – conduta atípica;

De acordo com o STJ, a conduta de introduzir chip de aparelho celular em estabelecimento prisional não configura crime. Isso porque o tipo penal previsto no art. 394-A, CP, só pune a introdução de aparelho telefônico. Portanto, em respeito ao princípio da legalidade, não se admite a extensão da punição à introdução de componente ou assessório do aparelho.

Nas palavras do STJ: (...) 2. A conduta de ingressar em estabelecimento prisional com chip de celular não se subsume ao tipo penal previsto no art. 349-A do Código Penal, em estrita observância ao princípio da Legalidade, pois o legislador limitou-se em punir o ingresso ou o auxílio na introdução de aparelho telefônico móvel ou similar em estabelecimento prisional, não fazendo qualquer referência a outro componente ou acessório utilizados no funcionamento desses equipamentos (HC 619.776/DF).


19. GABARITO: C – o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de adolescente;

O artigo 1º, VII, da Lei 8.072/90, define como crime hediondo o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, previsto no artigo 218-B, do Código Penal.

Quanto à alternativa B, podemos ter alguma discussão. Isso porque o art. 1º, p. único, II, da Lei 8.072/90, também considera como crime hediondo o crime de posse ou porte ilegal de fogo de uso proibido, previsto no art. 16, da Lei 10.826/03. Ocorre que o Pacote Anticrime deslocou a conduta de porte de arma de fogo de uso proibido para o art. 16, §2º, da Lei 10.826/03. Por essa razão, a redação do dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos ficou contraditória. Diante disso, BRASILEIRO entende que as condutas previstas no §1º do art. 16 da Lei 10.826/03, desde que não atinentes à arma de fogo de uso proibido, não seriam consideradas figuras hediondas. Portanto, a alternativa C é, de fato, a correta.


20. GABARITO: C – A prática de crime de maus-tratos contra cão qualifica o crime de abuso ou maus-tratos de animais silvestres, domésticos ou domesticados;

A lei 14.064/20 acrescentou a figura qualificada prevista no §1º-A ao artigo 32 da Lei 9.605/98: Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.


21. GABARITO: A – estelionato qualificado;

De acordo com o STJ, o médico que, no desempenho do cargo público, registra o ponto e se retira do hospital pratica o crime de estelionato qualificado, previsto no art. 171, §3º, CP. Demais, essa conduta não admite a aplicação do princípio da insignificância, porque, nas palavras da Corte, a conduta ofende o patrimônio público, a moral administrativa e a fé pública, bem como é altamente reprovável (AgRg no HC 548.869-RS).


22. GABARITO: D – furto mediante fraude;

O STJ entende que a realização de saques na conta-corrente da vítima, sem seu conhecimento, através da clonagem do cartão e da senha caracteriza furto mediante fraude. Nas palavras do STJ: (...) 6. O entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte Superior é no sentido de que a realização de saques indevidos na conta corrente da vítima, sem o seu consentimento, seja por meio de clonagem de cartão e/ou senha, seja por meio de furto do cartão, seja via internet, configuram o delito de furto mediante fraude. Precedentes(AgRg no AREsp 829.276/RJ).


23. GABARITO: B – embriaguez ao volante;

O crime de embriaguez ao volante (art. 306, CTB) está configurado mesmo que não tenha sido o acusado submetido ao teste do etilômetro. Isso porque, conforme entendimento pacífico do STJ (RHC 95.316), a conduta pode ser comprovada por vídeo, testemunhos ou outros meios de prova em direito admitidos, desde que resguardado o direito à contraprova.

Por outro lado, não está configurado o crime de direção sem habilitação (art. 309, CTB). Isso porque, de acordo com o STJ, a direção com a carteira de habilitação vencida não se equipara à conduta de dirigir veículo sem possuir CNH (REsp 1.188.333/SC).


24. GABARITO: C – os crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, feminicídio e aborto;

Conforme entende o STJ, o feminicídio é uma qualificadora de ordem objetiva, porque está ligada objetivamente ao gênero da vítima – mulher. Por essa razão, não há empecilho para a cumulação das qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio, porque a primeira é de natureza subjetiva, ao passo que a segunda tem natureza objetiva (AgRg no AREsp 1166764/MS).

Além disso, Tiago responderá pela prática do crime de aborto sem o consentimento da gestante (art. 125, CP) em concurso formal impróprio com o crime de feminicídio majorado pela causa prevista no art. 121, §7º, I, CP. Conforme precedentes do STJ, não há se falar em bis in idem nesse caso, porque as condutas afetaram bens jurídicos diversos – feminicídio majorado tutela a vida da gestante; e o aborto tutela a vida do feto (REsp 1860829).


25. GABARITO: E – nos crimes praticados com dolo eventual;

Com efeito, prevalece que a tentativa é compatível com o dolo eventual. Isso porque o artigo 18, I, CP, equipara o tratamento dado ao dolo direto e ao dolo eventual. A jurisprudência encampa o mesmo entendimento (STF, HC 165.200 AgR; STJ, AgRg nos EDcl no REsp 181067/RS).


DIREITO PROCESSUAL PENAL

26. GABARITO: E – 50% da pena;

De acordo com o art. 112, VI, a, da Lei de Execução Penal, progride após o cumprimento de pelo menos 50% da pena o condenado pela prática de crime hediondo com resultado morte, caso seja primário. De se notar que os incisos VII e VIII do mesmo artigo só são aplicados aos condenados reincidentes específicos, o que não é o caso da questão. Com efeito, o enunciado deixa claro que André havia sido condenado por roubo inicialmente, crime comum. Logo, na esteira da jurisprudência do STJ (HC 581.315-PR), aplica-se ao caso o inciso VI, por ser mais benéfico ao apenado, em respeito ao princípio da legalidade (analogia in bonam partem).


27. GABARITO: E – Aplica-se o procedimento especial previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais caso o crime funcional seja de menor potencial ofensivo;

Com efeito, se o crime funcional se enquadrar como infração de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei 9.099/95, aplicar-se-á o procedimento sumaríssimo. Assim ensina BRASILEIRO: (...) ainda que o crime esteja sujeito a procedimento especial - por exemplo, crimes funcionais típicos -, se preenchidos os requisitos do art. 61 da Lei n. 9.099/95, tal infração será considerada de menor potencial ofensivo. Por conseguinte, se o crime funcional típico não tiver pena máxima superior a 2 (dois) anos, sujeitar-se-á ao rito sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95, e não ao procedimento especial previsto entre os arts. 513 e 518 do CPP (in Código de Processo Penal Comentado, 2017, Ed. Juspodivm, p. 1267).


28. GABARITO: C – feito pelo Ministério Público, sendo obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo;

A alternativa espelha a Súmula 701 do STF: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo. Isso porque caso o réu não seja citado, haverá clara violação à ampla defesa e ao contraditório.


29. GABARITO: B – A decisão judicial de arquivamento por insuficiência probatória possui efeitos de coisa julgada formal;

Com efeito, quando o fundamento do arquivamento tem apenas lastro processual, como ausência de justa causa ou condição da ação penal, a coisa julgada será formal. Portanto, o arquivamento determinado em face da insuficiência probatória faz apenas coisa julgada formal. Por essa razão, o artigo 18 do CPP admite que a autoridade policial proceda a novas pesquisas caso tenha notícia de outras provas, mesmo após determinado o arquivamento por falta de base para a denúncia.


30. GABARITO: C – A competência do Tribunal do Júri prevalece sobre a competência estabelecida exclusivamente por Constituição estadual;

Caso a prerrogativa de foro esteja prevista apenas em Constituição Estadual, a competência do Tribunal do Júri prevalecerá, já que esta está prevista na Constituição Federal. Essa é a inteligência da Súmula Vinculante n. 45: a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.


31. GABARITO: B – O assistente do Ministério Público não pode recorrer extraordinariamente de decisão concessiva de habeas corpus;

A alternativa espelha o entendimento sumulado do STF no enunciado 208: O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus.

Nas palavras do STF: Diversamente do que sucede nessa última espécie - a ação privada subsidiária - não pode o assistente ser considerado parte, pelo menos no sentido próprio, de elemento indispensável ao processo, sendo quando muito, parte contingente, adjunta ou adesiva como costumam denominá-la os autores especializados. Fazem-se sentir os efeitos de tal distinção, também no âmbito do Código de Processo Penal comum, onde não se acha, v.g., qualificado o assistente para recorrer da sentença que decreta a absolvição sumária, nos crimes de competência do Tribunal do Júri (artigos 271, 411 e 584 do CPP). Não cabe, igualmente, recurso (mesmo ordinário) da decisão concessiva de habeas corpus, embora suscetível de operar o trancamento da ação penal (Súmula 208 do STF). O mesmo se observa a propósito da inadmissibilidade do extraordinário manifestado pelo assistente, contra acórdão absolutório, proferido em revisão criminal (cfr. Re 59.995, RTJ 36/459 e RE 76.848, RTJ 70/500). [RMS 23.285, rel. min. Octavio Gallotti, 1ª T, j. 20-4-1999, DJ de 3-9-1999.]


32. GABARITO: B – É incompatível a instauração do contraditório prévio com a medida de proibição de o acusado ausentar-se do país;

De acordo com o art. 282, §3º, do CPP, ao receber um pedido de decretação de medida cautelar, o juízo deve intimar o acusado para se manifestar no prazo de 5 dias, salvo em casos urgentes ou de perigo da ineficácia da medida. Portanto, a REGRA é a exigência de intimação prévia do acusado para se manifestar acerca da medida cautelar requerida. A toda evidência, em casos urgentes ou quando o contraditório prévio comprometer a eficácia da medida, não se faz necessária a intimação do acusado para se manifestar previamente. Ex.: interceptação telefônica (não há contraditório prévio, sob pena de perda da eficácia da medida).

Nesse sentido, BRASILEIRO dá exemplo muito próximo ao espelhado na alternativa: É o que pode ocorrer por ocasião da decretação de prisão preventiva, situação em que a prévia comunicação ao acusado pode levá-lo a empreender fuga. Basta imaginar, por exemplo, hipótese de requerimento de decretação de prisão com base na garantia de aplicação da lei penal. Se a própria decretação da medida já pressupõe a demonstração de que o acusado pretende fugir do distrito da culpa, inviabilizando futura e eventual execução da pena, não é leviano concluir que, cientificado o acusado de que o juiz está considerando a possibilidade de prendê-lo cautelarmente, provavelmente irá levar adiante seu desiderato, fugindo. Pensar o contrário é muita ingenuidade. Nesse caso, a limitação ao exercício do direito de defesa é plenamente constitucional e se apresenta em franca compatibilidade com a prisão cautelar decretada, que pressupõe a surpresa e a impre- vidência, preservando a eficácia do processo(in Código de Processo Penal Comentado, 2017, Ed. Juspodivm, p.781).


33. GABARITO: C – A ação penal privada subsidiária da pública caracteriza exceção ao princípio da oficialidade;

O princípio da oficialidade determina que a persecução penal deve ser levada a cabo por autoridades públicas, ou seja, pelo Estado. Esse princípio é aplicado nas ações penais públicas e consagra a regra na persecução penal. Nesse sentido, sem dúvidas, a ação penal privada subsidiária da pública, assim como a ação penal privada, são exceções ao princípio da oficialidade, já que nesses casos é o particular quem inicia a ação penal.


34. GABARITO: A – É legalmente dispensável a oitiva do Ministério Público previamente à decisão judicial;

De fato, não existe qualquer previsão legal no sentido da necessária da oitiva do MP previamente à decisão de HC em primeiro grau. Nesse sentido, afirma NICOLITT: Não há previsão no procedimento do Habeas Corpus para a intervenção do Ministério Público em primeiro grau, como há nos Tribunais em razão de Habeas Corpus originário ou em recursos em Habeas Corpus por força do Dec.-Lei 552/1969 (in Manual de Processo Penal, 2020, Ed. D’Plácido, p. 1148).

No mesmo sentido, já decidiu o STJ pela desnecessidade de oitiva do MP mesmo no âmbito dos Tribunais Superiores: (...)2. O dispositivo regimental que prevê abertura de vista ao Ministério Público Federal antes do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado nesta Corte (arts. 64, III, e 202, RISTJ) não retira do relator do feito a faculdade de decidir liminarmente a pretensão que se conforma com súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça ou a confronta. (AgRg no HC 622.842/SC)

Reconheço que se trata de um tema polêmico. No entanto, as demais alternativas estão erradas, senão vejamos:

Quanto à alternativa B, a jurisprudência amplamente majoritária dos Tribunais Superiores é contrária à utilização de HC como substitutivo de recurso;

Quanto à alternativa C, é pacífico na doutrina e na jurisprudência que o impetrante não precisa identificar nominalmente a autoridade coatora, bastando a indicação de seu cargo;

Quanto à alternativa D, contra a decisão que concede ou nega liminar em HC não existe nenhuma previsão legal de recurso, de modo que a jurisprudência vem admitindo apenas novo HC;

Quanto à alternativa E, o HC não admite dilação probatória por ser via estreita cujo rito preza acima de tudo pela celeridade.

Portanto, só nos resta a letra A, pois, de fato, estritamente falando, não existe qualquer previsão legal de necessidade da prévia oitiva do MP em decisão de HC no primeiro grau.


35 – GABARITO: E – A sentença penal estrangeira que julgar extinta a punibilidade do agente prescinde de decisão homologatória do Superior Tribunal de Justiça;

De acordo com o art. 7º, §2º, e, do Código Penal, a lei brasileira só será aplicada se não estiver extinta a punibilidade do agente no estrangeiro. Por essa razão, BRASILEIRO sustenta que: de acordo com o art. 7o, §2°, alíneas “d” e “e”, do Código Penal, a sentença absolutória (ou declaratória da extinção da punibilidade) proferida no estrangeiro prescinde de homologação, pois, não sendo o fato punido no país em que exarada, nada há a ser executado (in Código de Processo Penal Comentado, 2017, Ed. Juspodivm, p. 1619).


36 – GABARITO: B – O juiz poderá prolatar sentença condenatória com capitulação jurídica diversa da denúncia, sem necessidade de aditamento;

De fato, o STF entende que a desclassificação do crime de peculato doloso para o crime de peculato culposo independe de aditamento, ou seja, pode ser realizado através de emendatiolibelli, nos termos do art. 383 do CPP.

Nas palavras do STF, (...) inocorre mutatio libelli se os fatos narrados na denúncia (e contra as quais se defendeu a recorrente) são os mesmos considerados pela sentença condenatória, limitando-se a divergência ao elemento subjetivo do tipo (culpa x dolo). Não é de se anular ato que desclassifica a infração imputada à acusada para lhe atribuir delito menos grave. Aplicação da parêmia pas de nullité sans grief (art. 563 do CPP)” (RHC 85.657/SP).


37 – De acordo com a Lei de Introdução...

A) as circunstâncias práticas... CERTO. Art. 8º, § 1º, do Decreto 9830/2019.

B) a analogia... ERRADO. Sem previsão expressa quanto a isso na LINDB e no Decreto 9830/2019.

C) a forma como o demais... ERRADO. ERRADO. Sem previsão expressa quanto a isso na LINDB e no Decreto 9830/2019.

D) a possibilidade de haver... ERRADO. Sem previsão expressa quanto a isso na LINDB e no Decreto 9830/2019.

E) a possibilidade de ser utilizada... ERRADO. Sem previsão expressa quanto a isso na LINDB e no Decreto 9830/2019.

GABARITO: A.

38 – A qualificação como organização...

GABARITO: E (firmar termo de parceria com o poder público). Esse termo é regulamentado pelos artigos 9º a 15-B da Lei 9.790/90.


QUESTÃO 39


De acordo com a “Escada Ponteana”, os negócios jurídicos (sejam eles gratuitos ou onerosos) são formados por três planos/degraus, a saber: existência, validade e eficácia. Dos elementos apresentados nas alternativas, apenas a cláusula de condição (elemento acidental do negócio jurídico) se situa no plano da eficácia do negócio jurídico.

GABARITO: “a cláusula de condição”.


QUESTÃO 40

O enunciado da questão descreve o instituto da assunção de dívida, prevista no art. 299, caput, do CC: “É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava”.

GABARITO: “assunção de dívida”.


QUESTÃO 41

A questão cobrou conhecimento das disposições penais da Lei nº 6.766 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano). No caso, o art. 52 da referida lei prevê a pena de detenção (de 1 a 2 anos) e multa (de 5 a 50 vezes o maior salário mínimo vigente) para quem “registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes”.

GABARITO: “detenção e multa”.


QUESTÃO 42

A questão exigia o conhecimento de previsões normativas da Lei nº 12.846/2013. Analisaremos cada item separadamente:

I. Incorreto: Art. 16. (...) § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

II. Correto: Art. 16. (...) § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

III. Correto: Art. 16 (...) § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

IV. Correto: Art. 16 (...) § 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

GABARITO: estão certos apenas os itens “II, III e IV”.


QUESTÃO 43

A questão cobrou o conhecimento do parágrafo único do art. 1.277 do Código Civil, referente ao uso anormal da propriedade no âmbito dos Direitos de Vizinhança:

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

Das assertivas apresentadas, a localização do prédio é o único parâmetro que se encontra diretamente no texto da lei.

GABARITO: “a localização do prédio”.


QUESTÃO 44

De acordo com o art. 1.806 do Código Civil, “a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial”.

GABARITO: “termo judicial”.


QUESTÃO 45

A questão tratou de um assunto de Direito Empresarial, notadamente, o contrato de leasing ou arrendamento mercantil.

De acordo com TARCÍSIO TEIXEIRA (Direito empresarial sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática. 8. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019):

Leasing é uma palavra de origem inglesa, derivada de lease, que pode ser traduzida como alugar ou arrendar.

O contrato de leasing foi criado nos EUA. No Brasil, o leasing recebeu o nome de arrendamento mercantil.

Trata-se do contrato realizado entre pessoa jurídica-arrendadora e outra pessoa-arrendatária (física ou jurídica), que tem por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, conforme especificações da arrendatária para uso próprio desta (Lei n. 6.099/74, art. 1º).

Destaca-se que o objeto do contrato de leasing pode ser bem imóvel ou móvel (veículos, máquinas e equipamentos etc.).

Esse contrato tem como característica a combinação dos seguintes fatores: uma locação associada com uma promessa de venda e uma opção de compra. Na verdade, paga-se um aluguel pelo uso da coisa, sendo que este valor será abatido/amortizado do preço total se, ao final, for exercida a opção de aquisição definitiva do bem.

É um contrato complexo que guarda distinções em relação à locação e à alienação fiduciária.”

GABARITO: “arrendamento mercantil”.


QUESTÃO 46

De acordo com o art. 332, IV, do CPC, “nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: (...) IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local”.

GABARITO: “julgará liminarmente improcedente o pedido, independentemente da citação do réu”.


QUESTÃO 47

De acordo com a Súmula nº 537 do STJ, “em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice”.

GABARITO: “Em ação de reparação de danos, a seguradora...”


QUESTÃO 48

Analisaremos cada item separadamente:

I. Incorreto: CPC. Art. 99. (…) § 5º Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.

II. Correto: Súmula nº 481 do STJ. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

III. Incorreto: CPC. Art. 98. (…) § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

IV. Incorreto: CPC. Art. 83. (…) § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

V. Incorreto: CPC. Art. 83. (…) § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

GABARITO: sem gabarito. Questão possível de ser anulada.


QUESTÃO 49

De acordo com o art. 976, § 1º, do CPC, que trata do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: “a desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente”.

GABARITO: “A desistência ou o abandono do processo...”


QUESTÃO 50

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. EXEQUENTE QUE PODE OPTAR PELA REMESSA DOS AUTOS AO FORO DA COMARCA DE DOMICÍLIO DO EXECUTADO.

(...)

3. O propósito recursal é dizer se, nos termos do art. 516, parágrafo único, do CPC/2015, é possível a remessa dos autos ao foro de domicílio do executado após o início do cumprimento de sentença.

(...)

5. Em regra, o cumprimento de sentença efetua-se perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Contudo, nos termos do art. 516, parágrafo único, do CPC/2015, o exequente passou a ter a opção de ver o cumprimento de sentença ser processado perante o juízo do atual domicílio do executado, do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

6. Como essa opção é uma prerrogativa do credor, ao juiz não será lícito indeferir o pedido se este vier acompanhado da prova de que o domicílio do executado, o lugar dos bens ou o lugar do cumprimento da obrigação é em foro diverso de onde decidida a causa originária.

7. Com efeito, a lei não impõe qualquer outra exigência ao exequente quando for optar pelo foro de processamento do cumprimento de sentença, tampouco dispondo acerca do momento em que o pedido de remessa dos autos deve ser feito - se antes de iniciada a execução ou se ele pode ocorrer incidentalmente ao seu processamento.

8. Certo é que, se o escopo da norma é realmente viabilizar a efetividade da pretensão executiva, não há justificativa para se admitir entraves ao pedido de processamento do cumprimento de sentença no foro de opção do exequente, ainda que o mesmo já tenha se iniciado. (...)

(REsp 1776382/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2019, DJe 05/12/2019)

GABARITO: “Havendo mudança no domicílio de João após o início do cumprimento de sentença...”


QUESTÃO 51

De acordo com o art. 557, caput, do CPC: “na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa”.


GABARITO: “Na pendência da ação possessória proposta por Luciano...”


QUESTÃO 52

De acordo com o art. 65, parágrafo único, do CPC: “A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar”.

GABARITO: “A incompetência relativa pode ser...”


QUESTÃO 53

De acordo com o art. 12, I, da Lei nº 13.300/2016: “O mandado de injunção coletivo pode ser promovido: I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis”.

GABARITO: “O Ministério Público tem legitimidade para impetrar...”


QUESTÃO 54

De acordo com o art. 367, §§ 5º e 6º, do CPC: “§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

§ 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.”

GABARITO: “A audiência de instrução e julgamento poderá ser gravada...”


QUESTÃO 55

A resposta decorre da leitura conjunta do art. 62, caput, e do art. 63, parágrafo único, da Resolução nº 23.607/2019:

Art. 62. A Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas para candidatos que apresentarem movimentação financeira correspondente, no máximo, ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fixado pela Lei nº 13.165/2015, atualizado monetariamente, a cada eleição, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por índice que o substituir.

Art. 63. (...)

Parágrafo único. Poderão ser submetidas ao exame simplificado também as contas dos candidatos não eleitos.

GABARITO: “Os candidatos não eleitos às prefeituras municipais...”


QUESTÃO 56

Na segunda instância da Justiça Eleitoral, isto é, nos Tribunais Regionais Eleitorais, atuam os Procuradores Regionais Eleitorais, que atuam, em grau recursal, em matéria de eleições municipais e, originariamente, sobre matéria das eleições federais, estaduais e distritais.

GABARITO: “procuradores regionais eleitorais – tribunais regionais eleitorais – eleições federais, estaduais e distritais”.


QUESTÃO 57

Analisaremos cada item separadamente:

I. Incorreto: Na ação de impugnação de mandato eletivo não se decreta a inelegibilidade – essa é, na verdade, efeito secundário da sentença que cassa o mandato.

II. Correto: CRFB. Art. 14. (...) § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

III. Incorreto: “[...] Ação de impugnação de mandato eletivo. Abuso do poder econômico. 1. O partido político não detém a condição de litisconsorte passivo necessário nos processos que resultem na perda de diploma ou de mandato pela prática de ilícito eleitoral. [...].” (Ac. de 25.5.2010 no RO nº 2369, rel. Min. Arnaldo Versiani.) https://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/mandato-eletivo/acao-de-impugnacao-de-mandato-eletivo/litisconsorcio

GABARITO: “Apenas o item II está certo.”


QUESTÃO 58

“[...] Crime eleitoral. Ação penal privada subsidiária. Garantia constitucional. Art. 5º, LIX, da Constituição Federal. Cabimento no âmbito da Justiça Eleitoral. Arts. 29 do Código de Processo Penal e 364 do Código Eleitoral. Ofensa. 1. A ação penal privada subsidiária à ação penal pública foi elevada à condição de garantia constitucional, prevista no art. 5º, LIX, da Constituição Federal, constituindo cláusula pétrea. 2. Na medida em que a própria Carta Magna não estabeleceu nenhuma restrição quanto à aplicação da ação penal privada subsidiária, nos processos relativos aos delitos previstos na legislação especial, deve ser ela admitida nas ações em que se apuram crimes eleitorais. 3. A queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial, no prazo legal. 4. Tem-se incabível a ação supletiva na hipótese em que o representante do Ministério Público postulou providência ao juiz, razão pela qual não se pode concluir pela sua inércia. [...]”

(Ac. de 14.8.2003 no REspe nº 21295, rel. Min. Fernando Neves.)

“Ação penal privada subsidiária. Apuração. Crime eleitoral. 1. Conforme decidido pelo Tribunal no julgamento do Recurso Especial nº 21.295, a queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial, no prazo legal. 2. Dada a notícia de eventual delito, o Ministério Público requereu diligências objetivando a colheita de mais elementos necessários à elucidação dos fatos, não se evidenciando, portanto, inércia apta a ensejar a possibilidade de propositura de ação privada supletiva. [...]”

(Ac. de 24.2.2011 nos ED-AI nº 181917, rel. Min. Arnaldo Versiani.)

GABARITO: “Admite-se queixa-crime em ação penal privada subsidiária...”.


QUESTÃO 59 - GABARITO: “de todos os seus membros, inclusive...”.

CÓDIGO ELEITORAL. Art. 19. (...) Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente.


Ac.-TSE, de 30.4.2020, nos ED-ED-RO nº 060050868: a inobservância pelo TSE do quórum completo de julgamento, mesmo em embargos de declaração de deliberação que importou perda de diploma, acarreta a nulidade da decisão.


QUESTÃO 60 - GABARITO: “quatro meses antes do pleito, seis meses antes do pleito e três meses antes do pleito”.

04 meses para prefeito (LC 64/90, art. 1º, IV, b), 06 meses para vereador (LC 64/90, art. 1º, VII, b) e 03 meses para deputado estadual (LC 64/90, art. 1º, II, I).


QUESTÃO 61 - GABARITO: “a anistia, a remissão e o crédito presumido”.

LRF. Art. 14 (...) § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


62 – Acerca do instituto tributário do parcelamento....

GABARITO: “B” – inconstitucional porque a suspensão do crédito é matéria de lei complementar e, como o CTN estabelece que o parcelamento suspende o crédito tributário, sem condicionar a suspensão à apresentação de garantia, a lei ordinária não pode criar tal restrição. STF, RE 917.285 – SC.

63 – Assinale a opção que, de acordo com a Lei Complementar nº 105/2001...

GABARITO: “C” – o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar a responsabilidade de servidor público pela prática de infração administrativa. Art. 3º, § 1º, da LC 105/2001.

64 – Considerando a doutrina majoritária, assinale a opção correta, acerca da distinção entre remissão e anistia...

GABARITO: “D” – A anistia extingue o crédito tributário decorrente de infrações à legislação tributária, e a remissão é a extinção do crédito tributário referente ao próprio tributo. Art. 180 e 181 do CTN. OBS: Essa é a melhor assertiva que responde à questão, embora ela também possa estar tecnicamente incorreta, porque a anistia não extingue, mas exclui o crédito tributário, sendo, assim, passível de anulação.

65 – Assinale a opção que apresenta a correta definição do sujeito ativo e responsável...

GABARITO: “C” – O sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento da obrigação, e o responsável é uma terceira pessoa que não é contribuinte, mas a quem a lei atribui a responsabilidade pelo crédito tributário. Art. 119 e 121, parágrafo único, do CTN.

86 – A garantia à pessoa com mobilidade...


66 – Com relação ao exercício do direito à autodeterminação...


GABARITO: “A” – Os povos indígenas têm direito à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas a seus assuntos internos e locais, portanto possuem um direito específico de autodeterminação, o que os diferencia de outras minorias. Art. 4 da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.



67 – O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ação direta...


Item I – CERTO. O STF entendeu que o art. 68 do ADCT é norma de eficácia plena.


Item II – ERRADO. “Nos casos Moiwana v. Suriname (2005) e Saramaka v. Suriname (2007), a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu o direito de propriedade de comunidades formadas por descendentes de escravos fugitivos sobre as terras tradicionais com as quais mantêm relações territoriais, ressaltando o compromisso dos Estados partes (Pacto de San José da Costa Rica, art. 21) de adotar medidas para garantir o seu pleno exercício.” (ADI 3239)


Item III – ERRADO. “Diverso do que ocorre no tocante às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios – art. 231, § 6º – a Constituição não reputa nulos ou extintos os títulos de terceiros eventualmente incidentes sobre as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, de modo que a regularização do registro exige o necessário o procedimento expropriatório. A exegese sistemática dos arts. 5º, XXIV, 215 e 216 da Carta Política e art. 68 do ADCT impõe, quando incidente título de propriedade particular legítimo sobre as terras ocupadas por quilombolas, seja o processo de transferência da propriedade mediado por regular procedimento de desapropriação.” (ADI 3239)


GABARITO: Apenas o item I está correto.



68 – No continente americano, ...


GABARITO: “D” – A UNCAC prevê medidas de boa governança como a criação e aplicação de códigos de conduta que promovam a integridade, a honestidade e a responsabilidade dos funcionários públicos. Artigo 8º da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.



69 – No julgamento do caso Trabalhadores...


Item I – ERRADO. “A Corte Interamericana já se pronunciou sobre a pobreza e a proibição de discriminação por posição econômica. Nesse sentido, reconheceu em várias de suas decisões que as violações de direitos humanos foram acompanhadas de situações de exclusão e marginalização pela situação de pobreza das vítimas, e identificou a pobreza como fator de vulnerabilidade que aprofunda o impacto da vitimização.” Item 187 da sentença do caso EMPREGADOS DA FÁBRICA DE FOGOS DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS E SEUS FAMILIARES VS. BRASIL.


Item II – ERRADO. “Assim, o fato de que uma atividade econômica especialmente perigosa tenha se instalado na área está relacionado à pobreza e à marginalização da população que ali residia e reside.” Item 189 da sentença do caso EMPREGADOS DA FÁBRICA DE FOGOS DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS E SEUS FAMILIARES VS. BRASIL.


Item III – CERTO. “[...] em um caso de discriminação estrutural, deve-se considerar em que medida a vitimização do caso concreto evidencia a vulnerabilidade das pessoas que pertencem a um grupo.” Item 187 da sentença do caso EMPREGADOS DA FÁBRICA DE FOGOS DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS E SEUS FAMILIARES VS. BRASIL.


GABARITO: Apenas o item III está correto.


QUESTÃO 70 - GABARITO: “II e III”

Analisaremos cada item separadamente:

I. Incorreto: Genocídio

II. Correto.

III. Correto.

IV. Incorreto: Crime de Guerra.


QUESTÃO 71 - GABARITO: “Apenas o item III está certo.”

Analisaremos cada item separadamente:

I. Incorreto: A Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), anterior à Lei de Ação Civil Pública, já possibilitava a propositura de ação dessa natureza pelo Ministério Público.

II. Incorreto: As ondas renovatórias são um marco da passagem da fase autonomista para o Instrumentalismo.

III. Correto: Tal como há na Lei da Ação Civil Pública – Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições.


QUESTÃO 72 – GABARITO: “A competência para processar e julgar as ações...”.

CDC. Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local: (...) II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.


Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 16 DA LEI 7.347/1985, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.494/1997. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA AOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DESPROVIDOS. 1. A Constituição Federal de 1988 ampliou a proteção aos interesses difusos e coletivos, não somente constitucionalizando-os, mas também prevendo importantes instrumentos para garantir sua pela efetividade. 2. O sistema processual coletivo brasileiro, direcionado à pacificação social no tocante a litígios meta individuais, atingiu status constitucional em 1988, quando houve importante fortalecimento na defesa dos interesses difusos e coletivos, decorrente de uma natural necessidade de efetiva proteção a uma nova gama de direitos resultante do reconhecimento dos denominados direitos humanos de terceira geração ou dimensão, também conhecidos como direitos de solidariedade ou fraternidade. 3. Necessidade de absoluto respeito e observância aos princípios da igualdade, da eficiência, da segurança jurídica e da efetiva tutela jurisdicional. 4. Inconstitucionalidade do artigo 16 da LACP, com a redação da Lei 9.494/1997, cuja finalidade foi ostensivamente restringir os efeitos condenatórios de demandas coletivas, limitando o rol dos beneficiários da decisão por meio de um critério territorial de competência, acarretando grave prejuízo ao necessário tratamento isonômico de todos perante a Justiça, bem como à total incidência do Princípio da Eficiência na prestação da atividade jurisdicional. 5. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DESPROVIDOS, com a fixação da seguinte tese de repercussão geral: "I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas".

(RE 1101937, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-113 DIVULG 11-06-2021 PUBLIC 14-06-2021)


QUESTÃO 73 – GABARITO: “Conselho Superior do Ministério Público”.

Lei nº 7.347. Art. 9º. (...) § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.


QUESTÃO 74 – GABARITO: “específica hipótese de liquidação e execução...”.

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. INTUITO PROTELATÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 98/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO.

INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ORIGEM COMUM. ART. 81, III, DO CDC. CONFIGURAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO. FLUID RECOVERY. ART. 100 DO CDC. POSSIBILIDADE.

(...)

9. A recuperação fluida (fluid recovery), prevista no citado art. 100 do CDC, constitui específica e acidental hipótese de execução coletiva de danos causados a interesses individuais homogêneos, instrumentalizada pela atribuição de legitimidade subsidiária aos substitutos processuais do art. 82 do CDC para perseguirem a indenização de prejuízos causados individualmente aos substituídos, com o objetivo de preservar a vontade da Lei e impedir o enriquecimento sem causa do fornecedor que atentou contra as normas jurídicas de caráter público, lesando os consumidores.

10. O Ministério Público tem legitimidade subsidiária para a liquidação e execução da sentença coletiva, caso não haja habilitação por parte dos beneficiários, nos termos do art. 100 do CDC. Precedentes.

11. Recurso especial parcialmente provido.

(REsp 1599142/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2018, DJe 01/10/2018)


QUESTÃO 75 – GABARITO: “É dispensável a autorização expressa...”.

Direito Constitucional e Administrativo. Agravo Regimental em Mandado de Injunção. Aposentadoria especial. Carreiras da advocacia pública federal. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que concedeu parcialmente a ordem do mandado de injunção. 2. Afastada a preliminar de ilegitimidade ativa da impetrante, tendo em vista que a jurisprudência do STF não exige autorização expressa dos membros da associação para a impetração do mandado de injunção coletivo. 3. A LC nº 142/2013, que regulamentou a aposentadoria especial de pessoas com deficiência no Regime Geral de Previdência Social, deve ser aplicada ao pedido de aposentadoria de servidores públicos com deficiência, por se tratar de diploma mais adequado para suprir a omissão na regulamentação do antigo art. 40, § 4º, I, da CF/1988 (atual art. 40, § 4º-A). 4. Agravo interno provido.

(MI 4031 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 04/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 19-05-2020 PUBLIC 20-05-2020)


QUESTÃO 76 – GABARITO: “Possui natureza absoluta a competência...”.

"A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei 8.069/90." (Tema Repetitivo 1058 – STJ)


QUESTÃO 77 - GABARITO: “Apenas os itens I, II e IV estão certos.”

I. Correto: RECURSO ESPECIAL - ADOÇÃO - CADASTRO DE ADOTANTES - RELATIVIDADE - PRINCÍPIO DA PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO MENOR - VÍNCULO AFETIVO DA MENOR COM CASAL DE ADOTANTES DEVIDAMENTE CADASTRADOS - PERMANÊNCIA DA CRIANÇA POR APROXIMADAMENTE DOIS ANOS, NA SOMATÓRIA DO TEMPO ANTERIOR E DURANTE O PROCESSO - ALBERGAMENTO PROVISÓRIO A SER EVITADO - ARTIGO 197-E, § 1º, DO ECA - PRECEDENTES DESTA CORTE - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1.- A observância do cadastro de adotantes, ou seja, a preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança, não é absoluta. A regra comporta exceções determinadas pelo princípio do melhor interesse da criança, base de todo o sistema de proteção. Tal hipótese configura-se, por exemplo, quando já formado forte vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que no decorrer do processo judicial. Precedente. (...)

(REsp 1347228/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 20/11/2012)

II. Correto: RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO DE MENOR PLEITEADA PELA AVÓ PATERNA E SEU COMPANHEIRO (AVÔ POR AFINIDADE). MITIGAÇÃO DA VEDAÇÃO PREVISTA NO § 1º DO ARTIGO 42 DO ECA. POSSIBILIDADE. (...)

5. Nada obstante, sem descurar do relevante escopo social da norma proibitiva da chamada adoção avoenga, revela-se cabida sua mitigação excepcional quando: (i) o pretenso adotando seja menor de idade; (ii) os avós (pretensos adotantes) exerçam, com exclusividade, as funções de mãe e pai do neto desde o seu nascimento; (iii) a parentalidade socioafetiva tenha sido devidamente atestada por estudo psicossocial; (iv) o adotando reconheça os - adotantes como seus genitores e seu pai (ou sua mãe) como irmão; (v) inexista conflito familiar a respeito da adoção; (vi) não se constate perigo de confusão mental e emocional a ser gerada no adotando; (vii) não se funde a pretensão de adoção em motivos ilegítimos, a exemplo da predominância de interesses econômicos; e (viii) a adoção apresente reais vantagens para o adotando. Precedentes da Terceira Turma. (...)

(REsp 1587477/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 27/08/2020)

III. Incorreto: ECA. Art. 51. (...) § 2 o Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.

IV. Correto: RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. OMISSÃO AUSÊNCIA. IRREVOGABILIDADE DA ADOÇÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TEOLÓGICA. FINALIDADE PROTETIVA. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SENTENÇA CONCESSIVA DA ADOÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. POSSIBILIDADE. PROVA NOVA. CARACTERIZAÇÃO. PROVA FALSA. CARACTERIZAÇÃO. (...) 4- A interpretação sistemática e teleológica do disposto no § 1º do art. 39 do ECA conduz à conclusão de que a irrevogabilidade da adoção não é regra absoluta, podendo ser afastada sempre que, no caso concreto, verificar-se que a manutenção da medida não apresenta reais vantagens para o adotado, tampouco é apta a satisfazer os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. (...)

(REsp 1892782/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/04/2021, DJe 15/04/2021)


QUESTÃO 78 – GABARITO: “contribuir para a qualificação e ação em rede...”.

Lei nº 12.594/2012. Art. 3º. (...) V - contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo;


QUESTÃO 79 – GABARITO: “seis anos completos ou setenta e dois...”.

Lei nº 13.257/2016. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.


QUESTÃO 80 – GABARITO: “realizado em locais prejudiciais à...”.

ECA. Art. 67. (...) III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;


QUESTÃO 81 – GABARITO: “as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa de interesses e direitos protegidos pelo ECA, sendo dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.”

ECA. Art. 210. (...) III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.


QUESTÃO 82 – GABARITO: “cadastramento em base territorial.”

ESTATUTO DO IDOSO. Art. 15. (...) § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: I – cadastramento da população idosa em base territorial;


QUESTÃO 83 – GABARITO: “petição fundamentada de pessoa interessada.”

ESTATUTO DO IDOSO. Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.


QUESTÃO 84 – GABARITO: “acompanhante.”

ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Art. 3º. (...) XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.


QUESTÃO 85 – GABARITO: “extraordinário.”

ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Art. 85. (...) § 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.


86 - A garantia à pessoa...


GABARITO: “B” – Acessibilidade. Art. 53 do Estatuto do Deficiente: “A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.”

87 – No que se refere a relações de consumo, ...

Item I – CERTO. A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houverexpressa pactuação. STJ. 2ª Seção. REsp1.388.972-SC, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 8/2/2017 (recurso repetitivo) (Info 599).

Item II – ERRADO. Súmula 608-STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

Item III – ERRADO. A vedação à denunciação da lide prevista no art. 88 do Código de Defesa do Consumidor não se restringe à responsabilidade decomerciante por fato do produto (art. 13 do CDC), sendo aplicável também nas demais hipóteses de responsabilidade civil por acidentes de consumo (arts. 12 e 14 do CDC). Precedentes. AgInt no AREsp 1640821 / ES.

GABARITO: Apenas o item I está correto.

88 – No Código de Defesa do Consumidor, a regra...

GABARITO: “A” – é aplicada nos casos de vítimas de acidente de consumo por fato do produto. Art. 17 do CDC: “Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.”

89 – Determinado consumidor foi vítima de roubo,...

GABARITO: “E” – inexistente, haja vista o ocorrido se caracterizar como fortuito externo. A súmula 130 do STJ prevê a responsabilidade da empresa por dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Em casos de roubo, o STJ tem admitido a interpretação extensiva, entendendo que há o dever do fornecedor de serviços de indenizar, mesmo que o prejuízo tenha sido causado por roubo, se este foi praticado no estacionamento de empresas destinadas à exploração econômica direta da referida atividade (empresas de estacionamento pago) ou quando o estacionamento era de um grande shopping center ou de uma rede de hipermercado. Por outro lado, não se aplica a Súmula 130 do STJ em caso de roubo de cliente de lanchonete fast-food, se o fato ocorreu no estacionamento externo e gratuito por ela oferecido. STJ. 3ª Turma. REsp 1.431.606-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Ricardo VillasBôas Cueva, julgado em 15/08/2017 (Info 613).STJ. 2ª Seção. EREsp 1.431.606/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 27/03/2019 (Info 648). A questão foi além do julgado para mencionar expressamente que o estacionamento não era mantido pela lanchonete (utilizado costumeiramente pelos clientes).

90 – De acordo com a jurisprudência...

GABARITO: “A” – 10 anos. A ação de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados de telefonia fixa tem prazo prescricional de 10 (dez) anos. STJ. Corte Especial. EAREsp 738.991-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/02/2019 (Info 651).

91 – De acordo com as regras de responsabilidade administrativa...

GABARITO: “E” – revogação de concessão ou permissão de uso. Art. 59 do CDC: “As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.”


92 – Acerca da repartição de competências em matéria ambiental...


Item I – ERRADO. Competência legislativa concorrente. Art. 24, VIII, da CF/88.


Item II – CERTO. Se o pagamento fosse da multa municipal, aí sim afastaria a exigibilidade da multa federal. Art. 76 da Lei 9605/98: “Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.”


Item III – CERTO. Art. 24, §§ 1º e 2º da CF/88: “§1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.” “§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.”


GABARITO: Apenas os itens II e III estão corretos.



93 – Assinale a opção que indica o princípio...


GABARITO: “D” – princípio democrático. Esse princípio atribui ao cidadão do direito de se informar e participar na elaboração de políticas públicas voltadas ao meio ambiente.



94 – Segundo a Lei nº 12.305/2010...


GABARITO: “E” – não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, e disposição final ambientalmente adequada. Art. 7º, II, da Lei 12.305/2010.



95 – De acordo com a Lei 9605/19998...


GABARITO: “A” – cinco anos, em casos de crimes dolosos, e de três anos, em casos de crimes culposos. Art. 10 da Lei 9605/98.



96 – Uma lei municipal outorgou...


GABARITO: “D” – Se o município não manifestar seu interesse pelo imóvel de Paulo no prazo de até 30 dias, Paulo estará autorizado a alienar o seu imóvel a Pedro nas condições da proposta estabelecida. Art. 27 do Estatuto das Cidades: “Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo. [...] § 3o Transcorrido o prazo mencionado no caput sem manifestação, fica o proprietário autorizado a realizar a alienação para terceiros, nas condições da proposta apresentada.”



97 – A autorização para membro do Ministério...


GABARITO: “D” – Procurador-geral de justiça do Estado. Art. 50, I, “l”, da Lei Complementar 79/2013 do Amapá: “Art. 50. São atribuições do Procurador-Geral de Justiça: [...] l) autorizar membro do Ministério Público a afastar-se do Estado;”



98 – No âmbito do Ministério Público do Amapá...


GABARITO: “D” – Conselho Superior. Art. 51, XVI, da Lei Complementar 79/2013 do Amapá: “Art. 51. São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público: [...] XVI - apreciar a promoção de arquivamento de inquérito civil, ou peças de informação, na forma da Lei;”



99 – A crítica pública e desrespeitosa...


GABARITO: “D” – atípica, não havendo, portanto, previsão de punição. Apesar da previsão desse tipo de condutar ser incompatível com o exercício do cargo, a Lei Complementar 79/2013 não prevê penalidade.



100 – Os órgãos de execução...


GABARITO: “B” – os grupos especializados de atuação funcional. Art. 8º, V, da Lei Complementar 79/2013 do Amapá: “Art. 8º São Órgãos de Execução do Ministério Público: [...]V - os Grupos Especializados de Atuação Funcional.”


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