Yan Walter
TREINO GRATUITO DE DISCURSIVAS - 01/2021
Fala, meu povo! Tudo em paz com vocês?!
Vamos estrear hoje um novo quadro aqui no blog para contribuir com o estudo de discursivas de vocês. Funcionará da seguinte forma: semanalmente, às terças-feiras, irei trazer o enunciado de uma questão utilizada em alguma rodada anterior do Tecendo Linhas, nosso curso regular de discursivas, para vocês estudarem e resolverem.
Quem resolver a questão (dentro de 30 linhas, pode ser digitada ou manuscrita, desde que escaneada) e enviar a resposta para o e-mail desafio@tecendoatoga.com até a segunda-feira subsequente, irá receber em seu e-mail o padrão de correção completo: revisão do conteúdo jurídico e grade de divisão dos pontos da questão.
Todavia, quem não enviar sua resposta, terá acesso apenas à grade de divisão dos pontos da questão, que divulgaremos aqui na terça-feira subsequente, antes de divulgar o novo enunciado de treino. Ficou claro? Alguma dúvida? Qualquer coisa, só mandar e-mail ou registrar nos comentários!
Ah! Apenas para lembrar que o Tecendo Linhas é um curso REGULAR de questões discursivas, dessa forma é permitido o ingresso no curso a qualquer momento, desde que seja no início do mês (cada mês de curso = 02 rodadas). Para conhecer melhor o curso, clique aqui ou envie um e-mail para tecendolinhas@tecendoatoga.com
Bons estudos!
TREINO 01/2021 - DIREITO CONSTITUCIONAL
(Tecendo Linhas - Turma 01 - Rodada Um)
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 815, pelo Supremo Tribunal Federal, em 28 de março de 1996, decidiu-se, à unanimidade, pelo seu não conhecimento, por impossibilidade jurídica do pedido. Em síntese, o caso dessa ADI era o seguinte:
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, contra o dispositivo constitucional que estabelecia critérios para o número de deputados federais permitido a cada estado.
Os §§ 1º e 2º do art. 45 da Constituição fixavam um mínimo de oito e um máximo de setenta deputados por Estado e o Distrito Federal, e um número fixo de quatro Deputados por Território.
O autor alegou a existência de hierarquia entre normas constitucionais originárias para justificar a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados, tendo em vista que violariam algumas das cláusulas pétreas previstas no § 4º do art. 60 da Constituição Federal, as quais seriam normas constitucionais superiores.
O § 4º do art. 60 limita a abrangência das emendas constitucionais, vedando aquelas que tenham por objetivo abolir a forma federativa de estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
As normas constitucionais superiores seriam aquelas conformadoras de princípios do direito suprapositivo, ao qual inclusive o poder constituinte originário estaria sujeito.
A partir da reflexão sobre a (in)existência de normas constitucionais inconstitucionais, bem como a (im)possibilidade de hierarquia entre normas constitucionais, responda, em forma de dissertação: por que a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 815 não foi conhecida por impossibilidade jurídica do pedido?
(Limite: 30 linhas)