Yan Walter
TREINO GRATUITO DE DISCURSIVAS - 03/2021
Fala, meu povo! Novamente agradeço a todos que estão abraçando esta iniciativa nossa e participando do projeto. Esperamos, sinceramente, contribuir com o estudo e a aprovação de cada uma de vocês.
Lembrando o funcionamento do treino: semanalmente, às terças-feiras, irei trazer o enunciado de uma questão utilizada em alguma rodada anterior do Tecendo Linhas, nosso curso regular de discursivas, para vocês estudarem e resolverem.
Quem resolver a questão (dentro de 30 linhas, pode ser digitada ou manuscrita, desde que escaneada) e enviar a resposta para o e-mail desafio@tecendoatoga.com até a segunda-feira subsequente, irá receber em seu e-mail o padrão de correção completo: revisão do conteúdo jurídico e grade de divisão dos pontos da questão.
Todavia, quem não enviar sua resposta, terá acesso apenas à grade de divisão dos pontos da questão, que divulgaremos aqui na terça-feira subsequente, antes de divulgar o novo enunciado de treino.
Para ter acesso às grades de correção, basta clicar aqui.
Apenas para lembrar que o Tecendo Linhas é um curso REGULAR de questões discursivas, dessa forma é permitido o ingresso no curso a qualquer momento, desde que seja no início do mês (cada mês de curso = 02 rodadas). Para conhecer melhor o curso, clique aqui ou envie um e-mail para tecendolinhas@tecendoatoga.com
Bons estudos!
TREINO 03/2021 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
(Tecendo Linhas - Turma 01 - Rodada Dois)
DOLORES, mulher de 58 anos, capaz, ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com alimentos contra SEVERO, homem idoso e incapaz, representado no processo por sua filha e curadora GINA, narrando que conviveram maritalmente entre agosto de 2002 e janeiro de 2013, período em que adquiriram patrimônio comum, a título oneroso, passível de partilha.
O feito foi regularmente instruído, com a oitiva de testemunhas e a juntada de documentos, e, então, encaminhado ao Ministério Público para parecer.
Nessa oportunidade, o Promotor de Justiça se manifestou pela procedência da ação em favor de DOLORES, colacionando aos autos diversas fotos e notícias de colunas sociais da localidade, datadas de 27 de outubro de 2012, retiradas do Google, relativas à celebração de Bodas de Estanho (celebração típica de 10 anos de casamento) de DOLORES e SEVERO.
Os autos, então, retornaram conclusos ao Juízo que, ato contínuo, proferiu sentença, reconhecendo a existência da convivência no período de dezembro de 2002 a abril de 2013 e fixando pensão alimentícia em favor da autora, no valor equivalente a 1 salário mínimo, consignando que:
- a um, a prova documental juntada pelos litigantes não era uníssona quanto ao período de convivência de DOLRES e SEVERO;
- a dois, as testemunhas prestaram seus depoimentos em data muito distante dos fatos narrados e, por isso, poderia ter havido um equívoco em relação a eles; mas,
- a três, concluiu que a união estável teve início em outubro de 2002, com base no parecer ministerial, que trouxe aos autos documentos que obteve em pesquisa na internet, comprovando a realização de cerimônia comemorativa de 10 (dez) anos de relacionamento dos litigantes.
A partir da situação exposta, tendo em vista as normas fundamentais do Processo Civil, responda de forma fundamentada na doutrina e na jurisprudência sobre o tema:
a) No caso descrito, era realmente necessária a intervenção do membro do Ministério Público? Em caso positivo, a atuação do Promotor de Justiça, produzindo provas e se manifestando de forma desfavorável à pessoa idosa e incapaz, foi adequada?
b) A decisão do Magistrado, fundamentada unicamente na prova produzida pelo Ministério Público, respeitou o devido processo legal?
* Indique os itens “a” e “b” em sua resposta.
Bons estudos!