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  • Foto do escritorYan Walter

TREINO GRATUITO DE DISCURSIVAS - 07/2021

Fala, meu povo! Tudo em paz com vocês?! Espero que sim! Vamos, então, para mais um treino de discursivas?


Lembrando o funcionamento do treino: semanalmente, às terças-feiras, irei trazer o enunciado de uma questão utilizada em alguma rodada anterior do Tecendo Linhas, nosso curso regular de discursivas, para vocês estudarem e resolverem.


Quem resolver a questão (dentro de 30 linhas, pode ser digitada ou manuscrita, desde que escaneada) e enviar a resposta para o e-mail desafio@tecendoatoga.com até a segunda-feira subsequente, irá receber em seu e-mail o padrão de correção completo: revisão do conteúdo jurídico e grade de divisão dos pontos da questão.


Todavia, quem não enviar sua resposta, terá acesso apenas à grade de divisão dos pontos da questão, que divulgaremos aqui na terça-feira subsequente, antes de divulgar o novo enunciado de treino.


Para ter acesso às grades de correção, basta clicar aqui.


Apenas para lembrar que o Tecendo Linhas é um curso REGULAR de questões discursivas e, atualmente, estamos com MATRÍCULAS ABERTAS para a turma 03, que ocorrerá entre julho e novembro de 2021. Para conhecer melhor o curso, clique aqui ou envie um e-mail para tecendolinhas@tecendoatoga.com


Bons estudos!

TREINO 07/2021 - DIREITO PROCESSUAL PENAL

(Tecendo Linhas - Turma 01 - Rodada Três)

De acordo com a doutrina majoritária, direito de ação penal é o direito público subjetivo de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto. Funciona, portanto, como o direito que a parte acusadora – Ministério Público ou o ofendido (querelante) – tem de, mediante o devido processo legal, provocar o Estado a dizer o direito objetivo no caso concreto.

O direito de ação encontra seu fundamento constitucional no art. 5º, XXXV, que prevê que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Não se pode confundir o direito de ação com a ação, propriamente dita. Direito de ação é o direito de se exigir do Estado o exercício da jurisdição. Ação, todavia, é o ato jurídico, ou mesmo a iniciativa de se ir à justiça, em busca do direito, com efetiva prestação da tutela jurisdicional, funcionando como a forma de se provocar o Estado a prestar a tutela jurisdicional.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2020.


Com base na doutrina majoritária, e tendo como referência a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, responda os seguintes itens sobre Ação Penal:


a) Qual a diferença entre Condição de Procedibilidade e Condição de Prosseguibilidade da Ação Penal? Qual a discussão doutrinária/jurisprudencial que envolveu o crime de Estelionato após a publicação do Pacote Anticrime?


b) Acerca dos Princípios regentes das Ações Penais Públicas e Privadas, discorra especificamente sobre os Princípios da Indivisibilidade, Indisponibilidade e Obrigatoriedade. Em sua resposta, explique o que significa indisponibilidade mitigada e obrigatoriedade mitigada, esclarecendo se o Pacote Anticrime introduziu alguma novidade no âmbito dessas mitigações.

(Limite de 30 linhas: escritas ou digitadas)

Bons estudos!

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