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  • Foto do escritorYan Walter

TREINO GRATUITO DE DISCURSIVAS - 08/2021

Fala, meu povo! Espero que esta postagem encontre vocês bem e com saúde! Vamos, então, para mais um treino de discursivas?


Lembrando o funcionamento do treino: semanalmente, às terças-feiras, irei trazer o enunciado de uma questão utilizada em alguma rodada anterior do Tecendo Linhas, nosso curso regular de discursivas, para vocês estudarem e resolverem.


Quem resolver a questão (dentro de 30 linhas, pode ser digitada ou manuscrita, desde que escaneada) e enviar a resposta para o e-mail desafio@tecendoatoga.com até a segunda-feira subsequente, irá receber em seu e-mail o padrão de correção completo: revisão do conteúdo jurídico e grade de divisão dos pontos da questão.


Todavia, quem não enviar sua resposta, terá acesso apenas à grade de divisão dos pontos da questão, que divulgaremos aqui na terça-feira subsequente, antes de divulgar o novo enunciado de treino.


Para ter acesso às grades de correção, basta clicar aqui.


Apenas para lembrar que o Tecendo Linhas é um curso REGULAR de questões discursivas e, atualmente, estamos com MATRÍCULAS ABERTAS para a turma 03, que ocorrerá entre julho e novembro de 2021. Para conhecer melhor o curso, clique aqui ou envie um e-mail para tecendolinhas@tecendoatoga.com


Bons estudos!




TREINO 08/2021 - DIREITO CONSTITUCIONAL


(Tecendo Linhas - Turma 01 - Rodada Três)


Nos idos de 2010, a Proposta de Emenda à Constituição nº 19, de 2010, também conhecida como “PEC DA FELICIDADE”, de autoria do senador Cristovam Buarque, ganhou notoriedade no cenário jurídico e tinha a seguinte ementa:

Altera o artigo 6º da Constituição Federal para incluir o direito à busca da Felicidade por cada indivíduo e pela sociedade, mediante a dotação pelo Estado e pela própria sociedade das adequadas condições de exercício desse direito.

A partir desse contexto, disserte de forma fundamentada sobre o DIREITO À BUSCA DA FELICIDADE e, em seu texto, aborde, necessariamente, a resposta dos seguintes questionamentos:


a) A busca da Felicidade é, realmente, um direito fundamental ou é correto (e mais técnico) enquadrá-la como uma garantia fundamental?


b) Considerando a tradicional divisão dos direitos fundamentais em três gerações/dimensões, em qual delas se encontra o direito à busca da Felicidade?


c) Eventuais novos direitos fundamentais criados por meio de Emenda à Constituição passam a integrar o rol de cláusulas pétreas?


d) A jurisprudência pátria já reconhece (ou reconheceu) esse direito?


(Limite de 30 linhas: escritas ou digitadas)


Bons estudos!

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